data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
A proibição de carroças circulando pelas ruas da cidade é a intenção da prefeitura de Santa Maria formalizada, na manhã desta terça-feira, durante a apresentação do Programa Municipal de Controle de Mobilidade ao Bem-Estar do Animal de Tração. O programa vai reduzir gradativamente o uso das carroças até a proibição por completo. A ação é dividida em quatro fases (veja mais abaixo) e tem prazo mínimo de cinco anos para que seja implementada.
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De forma imediata, após a lei ser regulamentada, a medida proíbe condução de veículos de tração animal por pessoas menores de 18 anos. Além disso, fica proibida circulação de carroças que excedam as condições físicas e a saúde do animal, com carga externa pendurada ou fixada no veículo. Os animais doentes, desnutridos, lesionados, sob maus tratos, em estado de prenhez e sem casqueamento ou ferraduras adequados também não serão permitidos carregando carroças na cidade.
A iniciativa, segundo a prefeitura, é garantir proteção da saúde animal, garantir segurança e fluidez no trânsito e manter o controle e registro de tração e de veículos de tração animal.
AS ETAPAS
A primeira fase do programa prevê a microchipagem e cadastro animal e gestão de resíduos recicláveis por zoneamento, já em prática na cidade. Também integra esta etapa a criação de lei - cujo projeto deve ser encaminhado ainda hoje para a Câmara de Vereadores - e a licitação para contratação de empresa especializada para remoção, guarda, tratamento e destinação de animais.
Em um segundo momento, deve ser feito cadastro sócio-familiar e registro dos veículos de tração animal para controle do Executivo.
A terceira etapa trata da questão social envolvendo as carroças e famílias envolvidas no uso delas, com a inclusão das crianças e adolescentes na rede escolar, cursos de qualificação profissional para adultos, apoio na inclusão no mercado de trabalho e apoio na organização de trabalhadores de material reciclável.
Já a quarta etapa prevê a proibição imediata de carroças por menores de 18 anos e a circulação de veículos de tração animal na área central da cidade.
PRAZOS
1ª fase
As ações previstas na primeira etapa do programa (microchipagem e cadastro de animais de tração, gestão de resíduos recicláveis) já foram implementadas e estão em execução pelo Executivo, que está finalizando a discussão e o Termo de Referência para a licitação de contratação da empresa que fará o serviço de recolhimento e recuperação animal.
2ª fase
Após a lei ser aprovada pelo Legislativo, a prefeitura terá um prazo inicial de 60 dias para começar a fazer o cadastro e registro de veículos de tração animal na cidade. Essa ação tem previsão de durar até 12 meses para ser executada. O cadastro sócio-familiar, segundo a prefeitura, já está em execução pela Secretaria de Desenvolvimento Social, que está atualizando os cadastros já existentes. Esse cadastro também tem um prazo de conclusão em até 12 meses.
3ª fase
A inserção de adolescentes e crianças nas unidades educacionais e a inserção da família nos programas de saúde municipal deverão ser feitas de forma imediata à aprovação da lei. Já os cursos de capacitação e qualificação que deverão ser oferecidos como apoio à inserção no mercado de trabalho tem um prazo de seis meses para começar a ser implementado (a prefeitura ainda aguarda firmar contratos e convênios com grupos privados para iniciar essa medida).
4ª fase
Proibição imediata, após a aprovação da lei, da condução de veículos de tração animal por menores de 18 anos e da circulação de animais em situação de maus tratos (com carga externa pendurada ou fixada ao veículo e animais doentes, desnutridos ou lesionados) em toda área urbana de Santa Maria.
- A proibição da circulação de animais de tração na área central tem prazo inicial de um ano para começar, devendo ser concluída em até três anos. Nesta fase inicial de proibição, os limites de circulação já foram estabelecidos e coincidem com a colocação dos contêineres de coleta de materiais recicláveis (veja no mapa abaixo), os 50 ecopontos, que desde a última quarta-feira foram espalhados em 20 ruas e avenidas da cidade;
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- Após esse prazo de três anos, a área de proibição de circulação deve ser ampliada, conforme o mapa abaixo. A delimitação também coincide com a fase de conteinerização elaborada pela Secretaria de Meio Ambiente, para que esses resíduos recicláveis sejam colocados em determinados pontos, limitando o acesso de recicladores com veículo de tração animal à área central. O prazo final para implementação dessa etapa tem previsão de conclusão em até cinco anos;
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- Já a terceira etapa, de proibição total da circulação de veículos de tração animal em Santa Maria, começará a ser feita após o prazo de cinco anos estabelecido pelo Executivo para viabilizar, paralelamente, as outras ações.
SERVIÇO DE REMOÇÃO
Será feito através de processo de contratação de empresa privada para serviço de remoção de veículos de tração animal (VTA's) e carga, de recolhimento e recuperação animal (equídeos e bovinos). A fase inicial do recolhimento de animais será feita com aqueles que não estiverem registrados, em situação de abandono, soltos nas vias, em condições de maus tratos ou quando conduzido por pessoa menor de 18 anos.
Na fase proibitiva, animais usados em veículos de tração em maus tratos em qualquer lugar ou usados nas áreas proibitivas, também serão recolhidos.
INFRAÇÕES
Nos casos de crime, serão aplicadas as penalidades, medidas administrativas e demais providências legais, de acordo com as legislações específicas referentes ao delito cometido, tendo como base o Código de Trânsito Brasileiro, o Código de Proteção Animal e leis ambientais. Além disso, o projeto de lei prevê as seguintes infrações: penalidades de multa por gravidade (com valores entre 10 e 40 UFM's), além de medidas administrativas (retenção, remoção, recolhimento e transbordo de carga).